Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Dispõe sobre a nomeação de escrivães da justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos de
escrivães das varas cíveis, de órfãos e ausentes, provedoria e resíduos, dos
feitos da fazenda pública, de registos públicos, e das pretorias cíveis, serão
providos um terço, mediante concurso, por escrivães das varas criminais, de
acidentes no trabalho, de menores, das pretorias criminais e, dois terços, por
livre escolha do Governo.
Art. 2º Os
cargos de escrivães das varas criminais, de acidentes no trabalho, de menores e
das pretorias criminais serão providos, um terço mediante concurso dentre os
escreventes juramentados destas e de quaisquer das varas referidas no art. 1º e,
dois terços, por livre escolha do Governo.
Art. 3º As duas primeiras nomeações
serão de livre escolha do Governo.
Art.
4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto n. 18.848, de 16 de julho de
1929.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1938, Página 19625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 492 Vol. 3 (Publicação Original)