Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 742, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Dispõe sobre a nomeação de escrivães da justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os cargos de escrivães das varas cíveis, de órfãos e ausentes, provedoria e resíduos, dos feitos da fazenda pública, de registos públicos, e das pretorias cíveis, serão providos um terço, mediante concurso, por escrivães das varas criminais, de acidentes no trabalho, de menores, das pretorias criminais e, dois terços, por livre escolha do Governo.

     Art. 2º Os cargos de escrivães das varas criminais, de acidentes no trabalho, de menores e das pretorias criminais serão providos, um terço mediante concurso dentre os escreventes juramentados destas e de quaisquer das varas referidas no art. 1º e, dois terços, por livre escolha do Governo.

     Art. 3º As duas primeiras nomeações serão de livre escolha do Governo.

     Art. 4º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto n. 18.848, de 16 de julho de 1929.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1938, Página 19625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 492 Vol. 3 (Publicação Original)