Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 735, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 735, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

      Atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º Nas tabelas do Quadro XXIV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte referente à carreira de Carteiro, onde se lê, na situação antiga: "19 - Carteiro Auxiliar" e "30 - Estafeta de Agência", leia-se, respectivamente: 20 - Carteiro Auxiliar e 29 - Estafeta de Agência.

     Art. 2º A correção a que se refere o art. 1º produzirá todos os seus efeitos a contar de 1 de janeiro de 1937.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1938, Página 19269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 254 Vol. 3 (Publicação Original)