Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a destacar a quantia de 100:000$000 da sub-consignação n.6, consignação II, verba 5, do respectivo orçamento do exercício vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a destacar da sub-consignação número 6, consignação II - Correios e Telégrafos - verba 5, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício, a importância de 100:000$000 (cem contos de réis), para custear os serviços de adaptações de prédio em que deverá ser instalada a agência postal-telegráfica número 7, do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 251 Vol. 3 (Publicação Original)