Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a destacar a quantia de 100:000$000 da sub-consignação n.6, consignação II, verba 5, do respectivo orçamento do exercício vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a destacar da sub-consignação número 6, consignação II - Correios e Telégrafos - verba 5, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício, a importância de 100:000$000 (cem contos de réis), para custear os serviços de adaptações de prédio em que deverá ser instalada a agência postal-telegráfica número 7, do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 251 Vol. 3 (Publicação Original)