Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 728, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 728, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a alienação de um imóvel, de propriedade da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizada a alienação, mediante concorrência pública, de um prédio de propriedade da União, medindo 19 metros de frente por 42 de fundos, situado à rua Grande, na cidade de Oeiras, Estado do Piauí; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 250 Vol. 3 (Publicação Original)