Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 727, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 727, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Transfere, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da verba que especifica, o crédito de 12:900$000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica transferida, na discriminação da Verba I - Pessoal - n. II - Pessoal extranumerário - sub-consignação n. 2, do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (anexo n. 7 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937) do título - Inspetorias Regionais - para o título - Secretaria de Estado - a importância de 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis) e para o do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, ora criado, a importância de 3:300$000 (tres contos e trezentos mil réis).

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 250 Vol. 3 (Publicação Original)