Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 720, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Dispõe sobre o processo de transferência dos associados dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões definidos pelo Decreto-Lei n. 627, de 18 de agosto de 1938, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1938, Página 19101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 720 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - regulamentação - critério - transferência - Associado - recolhimento - Contribuição previdenciária