Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 715, DE 20 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 715, DE 20 DE SETEMBRO DE 1938

Eleva o número de membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica elevado para sete o número de membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a que se refere o art. 13 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1938, Página 18993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 242 Vol. 3 (Publicação Original)