Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 714, DE 20 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a permitir a montagem de estações radiodifusoras de caráter local, com potencia de 100 a 250 Watts, em cidades do Interior com menos de 100.000 habitantes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1938, Página 18993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 241 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Competencia - Ministerio da Viação e Obras Publicas - Concessão - Exploração - Seviço - Radiodifusão - Municipios - Territorio Nacional