Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 706, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 706, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938

Transfere e destaca dotação de verba, que indica, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLUICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica transferida a importância de trezentos e noventa e seis contos de réis (396:000$000) da sub-consignação n. 9 (Faculdade Nacional de Medicina, etc - 1.676:400$000) - II - Pessoal Extranumerário da verba 1º - Pessoal, art. 3º, anexo n. G, do Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, para a sub-consignação n. 1 da mesma verba, a qual se destina ao pagamento no corrente ano, de 30 assistentes da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, padrão H, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Copanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1938, Página 18789 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1938, Página 232 Vol. 3 (Publicação Original)