Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938

Concede uma pensão especial à viúva do major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

CONSIDERANDO  que D. Maria Teodora de Jesus Conde trabalhou, durante mais de nove anos, como operária diarista e mensalista na Fábrica de Cartuchos de Infantaria, merecendo elogios de seus chefes por sua assiduidade e dedicação ao serviço;

CONSIDERANDO que foi excluída recentemente da Fábrica por ter sido, em inspeção de saúde, julgada incapaz para continuar no serviço público, por sofrer de moléstia incuravel, que a torna inválida;

CONSIDERANDO que é viúva do Major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde que prestou. durante cinco anos, serviços de guerra na campanha do Paraguai, em que conquistou condecorações, inclusive a medalha de recompensa à bravura, instituida por Decreto de 28 de março de 1868;

CONSIDERANDO que é dever do Estado amparar- moral e materialmente os seus servidores,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica instituída, a contar de hoje, para a senhora D. Maria Teodora de Jesus Conde. enquanto viver, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000). 

    Art. 2º As despesas, no atual exercício, correrão à conta da Verba 4 - Eventuais, I - Diversos, Sub-consignação n. 1 no orçamento da Guerra, e nos demais exercícios por conta da Verba 1º - Pessoal - I Pessoal Permanente - V Outras Despesas de Pessoal - VI - Pensionistas - 34-02 Pensões Novas, do Ministério da Fazenda. 

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1938, Página 18789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 232 Vol. 3 (Publicação Original)