Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 705, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938
Concede uma pensão especial à viúva do major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
CONSIDERANDO que D. Maria Teodora de Jesus Conde trabalhou, durante mais de nove anos, como operária diarista e mensalista na Fábrica de Cartuchos de Infantaria, merecendo elogios de seus chefes por sua assiduidade e dedicação ao serviço;
CONSIDERANDO que foi excluída recentemente da Fábrica por ter sido, em inspeção de saúde, julgada incapaz para continuar no serviço público, por sofrer de moléstia incuravel, que a torna inválida;
CONSIDERANDO que é viúva do Major honorário do Exército Caetano Gonçalves Conde que prestou. durante cinco anos, serviços de guerra na campanha do Paraguai, em que conquistou condecorações, inclusive a medalha de recompensa à bravura, instituida por Decreto de 28 de março de 1868;
CONSIDERANDO que é dever do Estado amparar- moral e materialmente os seus servidores,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, a contar de hoje, para a senhora D. Maria Teodora de Jesus Conde. enquanto viver, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000).
Art. 2º As despesas, no atual exercício,
correrão à conta da Verba 4 - Eventuais, I - Diversos, Sub-consignação n. 1 no
orçamento da Guerra, e nos demais exercícios por conta da Verba 1º - Pessoal - I
Pessoal Permanente - V Outras Despesas de Pessoal - VI - Pensionistas - 34-02
Pensões Novas, do Ministério da
Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117 da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1938, Página 18789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 232 Vol. 3 (Publicação Original)