Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 701, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 701, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de réis 150:000$000 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade, que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), como reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937 - Anexo n. 4):

Verba 2 - Material
I - Material Permanente
S/c, n. 2 - Máquinas, motores, caldeiras, guindastes, etc.
10) - Policia Civil do Distrito Federal ........................................................100:000$0
II - Material de Consumo
S/c. n. 14 - Combustível. lubrificantes e material para lubrificação, etc.: 
08) - Policia Civil do Distrito Federal ...........................................................50:000$0
                                                                                                                     150:000$0

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18656 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 230 Vol. 3 (Publicação Original)