Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 70, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 70, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1937

Suspende as consignações em folha do funcionalismo federal, relativas ao mês de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas as consignações em fôlha dos funcionários federais, civis e militares, relativas ao mês de dezembro de 1937, excetuadas as consignações e quotas de beneficência e as destinadas ao pagamento de alugueis de casa e à aquisição de prédios e terrenos, bem como as mensalidades.

      Parágrafo único. As referidas consignações serão pagas no mês de janeiro de 1938, adiando-se, sucessivamente, por prazo idêntico, o pagamento das demais consignações, sendo que os juros de mora serão calculados e solvidos como consta do disposto na lei de consignações.

     Art. 5º Fica ressalvado ao Ministério da Guerra, em qual-após a sua publicação, devendo seu texto ser transmitido telegraficamente às Delegacias Fiscais, nos Estados, para o cumprimento do mesmo nas respetivas circunscrições.

     Art. 3º Fica concedida aos bancos, casas bancárias e associações beneficentes de classe, que, exclusivamente transigem com os funcionários públicos, moratória por trinta dias, a contar de 1 a 30 de janeiro de 1938.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 398 Vol. 3 (Publicação Original)