Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 697, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 697, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Destaca da verba que indica, 50:000$000 para reforço da alínea 01, sub-consignação nº. Título IV, Verba I do orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica transferida, na discriminação da sub-consignação n. 16 - ajudas de custo e diárias, Titulo IV - Gratificações o auxílios, Verba I - Pessoal, anexo n. 6, art. 3º, do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, a importância de 50:000$000 (cincoenta contos de réis) da alínea 19 - Delegacias Federais de Educação, para a parcela constante do item 01) - Secretaria de Estado, como reforço à mesma parcela.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18655 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 227 Vol. 3 (Publicação Original)