Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 696, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 696, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito suplementar de réis 32:000$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de trinta e dois contos de réis (32:000$000) para reforço da verba 3º - Serviços e Encargos, I - Diversos, sub-consignação n. 17 - "Ajudas de custo e pensões a artistas brasileiros em viagens de estudo, etc.", do vigente orçamento de despesa do referido Ministério.

Rio do Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 227 Vol. 3 (Publicação Original)