Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 693, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 693, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Isenta do Pagamento do Selo os papéis a que se refere o art. 7º do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam isentos do pagamento do selo a que alude o n. 60, § 1º, Tabela 13, do regulamento aprovado pelo Decreto número 1.137, de 7 de outubro de 1936, os documentos referidos no art. 7º do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, quando anexados aos requerimentos do que trata o mesmo artigo, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 225 Vol. 3 (Publicação Original)