Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1937
EMENTA: Transfere, do Ministério da Guerra para o da Agricultura, a gestão da antiga Fábrica de Ferro de Ipanema, no Estado de São Paulo, com todas as benfeitorias existentes, casas, barracas, linhas férreas, etc., e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1937, Página 25120 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 397 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1937, Página 25729 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1937, Página 25200 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA (1891-1967) - transferência - Ministério da Agricultura (1930-1990) - gestão - Fábrica - Ferro - Rocha fosfática