Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 689, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 689, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de reis 1.200:000$000, à verba que especiifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil e duzentos contos de réis (réis 1.200:000$000), em reforço das seguintes sub-consignações do atual orçamento daquele Ministério (Decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 5 - Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos

IV - Aeroportos, campos de pouso e outras obras
S/c. n. 9 - Obras de construção, melhoramentos e instalações dos seguintes aeroportos:
1) - de Santos Dumont (Rio de Janeiro), inclusive edifícios e hangares, etc...................................................................................... 185:000$0

S/c. n. 11 - Obras, melhoramentos e instalações de aeroportos, inclusive iluminação, etc. ............................................................... 715:000$0
                                                                                                                                                                                                    1.200:000$0

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18654 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 223 Vol. 3 (Publicação Original)