Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Prorroga o prazo fixado no parágrafo único dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº. 194, de 21 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta (180) dias, contados da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido no parágrafo único dos arts. 3º e 4º do Decreto-lei n. 194, de 21 de janeiro de 1938.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1938, Página 18575 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)