Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 1938
Prorroga o prazo fixado no parágrafo único dos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº. 194, de 21 de janeiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
por cento e oitenta (180) dias, contados da publicação deste decreto-lei, o
prazo concedido no parágrafo único dos arts. 3º e 4º do Decreto-lei n. 194, de
21 de janeiro de 1938.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1938, Página 18575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 213 Vol. 3 (Publicação Original)