Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 683, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 683, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938
Retifica o Artigo único do Decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. O crédito aberto pelo Decreto-lei n. 429, de 16 de maio do corrente ano, terá a seguinte aplicação: 3.200:000$000 na aquisição de Material, inclusive máquinas e ferramentas, e 300:000$000 nas despesas do pessoal designado para executar, o serviço de construção e reparação de locomotivas.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1938, Página 18575 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 210 Vol. 3 (Publicação Original)