Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 682, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 682, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938

Destaca da sub-consignação número 20, alínea 37, da verba 2ª do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica destacada da sub-consignação n. 20, alínea 37, da verba 2ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação da rede telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1938, Página 18483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 209 Vol. 3 (Publicação Original)