Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 682, DE 13 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Destaca da sub-consignação número 20, alínea 37, da verba 2ª do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, a importância de 10:000$000, para custeio da instalação telefônica interna da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1938, Página 18483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 209 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - alteração - Dotação orçamentária - Orçamento anual - instalação - Telefonia - Faculdade - Medicina - Porto Alegre (RS)