Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a celebração de contrato, mediante concorrência pública, para o serviço de navegação do médio Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato, mediante concorrência pública e nas condições constantes do edital de concorrência que for oportunamente aprovado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, para o serviço de navegação do médio Paraná, no trecho de Porto Mendes-Posadas-Corrientes.

     Art. 2º A subvenção relativa ao serviço de navegação de que trata o art. 1º não poderá exceder a importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), correndo o seu pagamento, no vigente exercício, à conta da subconsignação 2/02, letra "o", da verba 3 do Decreto n. 107. de 27 de dezembro de 1937, cujos dizeres são em consequência alterados, ficando assim redigidos:

     Verba 3 - Serviços e Encargos:
     ............................................................................................................................................................................. 

     2 - Contribuições, subvenções e auxílios:
     ............................................................................................................................................................................. 

     02 - Departamento Nacional de Portos e Navegação:
     .............................................................................................................................................................................

     Serviço de navegação do médio Paraná, no trecho de Porto Mendes-Posadas-Corrientes, mediante concorrência pública - 500:000$000.

     Nos exercícios subsequentes, o pagamento da subvenção correrá à conta da dotarão própria, prevista nas respectivas leis orçamentárias.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1938, Página 18423 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 203 Vol. 3 (Publicação Original)