Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 677, DE 12 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a celebração de contrato, mediante concorrência pública, para o serviço de navegação do médio Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
celebração de contrato, mediante concorrência pública e nas condições constantes
do edital de concorrência que for oportunamente aprovado pelo Ministério da
Viação e Obras Públicas, para o serviço de navegação do médio Paraná, no trecho
de Porto Mendes-Posadas-Corrientes.
Art.
2º A subvenção relativa ao serviço de navegação de que trata o art. 1º não
poderá exceder a importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis),
correndo o seu pagamento, no vigente exercício, à conta da subconsignação 2/02,
letra "o", da verba 3 do Decreto n. 107. de 27 de dezembro de 1937, cujos
dizeres são em consequência alterados, ficando assim redigidos:
Verba 3 - Serviços e Encargos:
.............................................................................................................................................................................
2 - Contribuições, subvenções e auxílios:
.............................................................................................................................................................................
02 - Departamento Nacional de Portos e Navegação:
.............................................................................................................................................................................
Serviço de navegação do médio Paraná, no trecho de Porto Mendes-Posadas-Corrientes, mediante concorrência pública - 500:000$000.
Nos exercícios subsequentes, o pagamento da
subvenção correrá à conta da dotarão própria, prevista nas respectivas leis
orçamentárias.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1938, Página 18423 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 203 Vol. 3 (Publicação Original)