Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 671, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 671, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938
Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um
Consulado em Kaunas, República da Lituânia.
Art. 2º Para atender às despesas de
material, no corrente exercício, fica aberto, pelo Ministério das Relações
Exteriores, o crédito especial de 7:000$000 (sete contos de réis), sendo
6:000$000 (seis contos de réis), para despesas de aluguel de casa e 1:000$000
(um conto de réis), para despesas de expediente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1938, Página 18101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 194 Vol. 3 (Publicação Original)