Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 671, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 671, DE 6 DE SETEMBRO DE 1938

Cria o Consulado em Kaunas e abre o crédito especial de 7:000$000, para despesas de material.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado um Consulado em Kaunas, República da Lituânia.

     Art. 2º Para atender às despesas de material, no corrente exercício, fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 7:000$000 (sete contos de réis), sendo 6:000$000 (seis contos de réis), para despesas de aluguel de casa e 1:000$000 (um conto de réis), para despesas de expediente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1938, Página 18101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 194 Vol. 3 (Publicação Original)