Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 669, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 669, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
Concede pensão a acidentado no serviço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo n. 17.574-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Joanésio Coelho Pires, inválido em consequência de acidente sofrido quando em serviço da Comissão de Estudos de Laguna e Imbituba, a pensão mensal de cento e cincoenta mil réis (150$000).
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 194 Vol. 3 (Publicação Original)