Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 669, DE 5 DE SETEMBRO DE 1938
EMENTA: Concede pensão a acidentado no serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1938, Página 18009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 194 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - concessão - Acidente do trabalho - Invalidez permanente