Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 648, DE 25 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 648, DE 25 DE AGOSTO DE 1938

Estabelece gratificações de função e abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:500$000, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n. 357, de 28 de março de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida a gratificação de função de 4:800$, anuais, para o funcionário que servir no Gabinete do Diretor do Departamento de Administração Geral, do Ministério da Educação e Saúde, e a de 3:6000$00, anuais, para o que servir no Gabinete do Diretor do Serviço de Material do mesmo Departamento.

     Art. 2º Para atender, nos meses de agosto a dezembro do corrente ano, ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, bem como às despesas previstas nos artigos 2º e 3º do citado Decreto- Lei n. 357, fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 35:500$000 (trinta e cinco contos quinhentos mil réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
J. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1938, Página 17167 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 178 Vol. 3 (Publicação Original)