Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 642, DE 24 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 642, DE 24 DE AGOSTO DE 1938
Dispõe sôbre o pagamento de dívida da antiga Companhia de Navegação Lloyde Brasileiro S.A., decorrente de sentenças judiciárias.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os pagamentos
resultantes de sentenças judiciárias proferidas em ações propostas contra a
antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro S. A., encampada pela União
"ex-vi" da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, serão efetuados na forma do
artigo 95 da Constituição.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1938, Página 17069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 172 Vol. 3 (Publicação Original)