Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 640, DE 22 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 640, DE 22 DE AGOSTO DE 1938

Cria, no arquipélago de Fernando de Noronha, uma Colônia Agrícola, destinada à concentração e trabalho de indivíduos reputados perigosos à ordem pública, ou suspeitos de atividades extremistas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no arquipélago de Fernando de Noronha ora sob a jurisdição do Governo Federal, uma Colônia Agrícola, destinada à concentração e trabalho de indivíduos reputados perigosos à ordem pública, ou suspeitos de atividades extremistas.

     Art. 2º Para a instalação e funcionamento da Colônia, poderá o Ministério da Justiça e Negócios Interiores utilizar, no todo ou em parte, o crédito aberto pelo Decreto-Lei n.151, de 30 de dezembro de 1937, para as despesas de material e pessoal, e, bem assim, os recursos a que se refere a sub-consignação n. 3 - Justiça do Distrito Federal - 01) - I - Diversos - da verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo 4 do art. 3º do Decreto- Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937.

     Art. 3º As obras que se tornarem necessárias à instalação da Colônia, bem como ao melhor aproveitamento dos imóveis existentes no referido local, poderão ser feitas sob o regime de adiantamento, de forma do art. 267, letra e do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

     Art. 4º Para a instalação e administração da Colônia, o Ministro da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções que julgar convenientes, e admitirá o pessoal extranumerário que for necessário. Poderá tambem designar para ali terem exercício funcionários da administração federal, atribuindo-lhes diárias e ajudas de custo.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Arthur de Souza Costa
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1938, Página 16975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 171 Vol. 3 (Publicação Original)