Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE AGOSTO DE 1938
Fixa a organização da Comissão Executiva do Instituto do Açuçar e do Álcool.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool terá a organização que lhe deu o art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 22.981, de 25 de julho de 1933, percebendo os delegados dos ministérios que dela participam os vencimentos do cargo efetivo no respectivo Ministério e mais a gratificação de sessão de que trata o artigo 14, letra "b", do mesmo regulamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
João Carlos Vital
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1938, Página 16703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 162 Vol. 3 (Publicação Original)