Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 610, DE 11 DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Assegura aos membros do Conselho Nacional do Trabalho e aos das Juntas Administrativas das Caixas de Aposentadoria e Pensões sujeitos ao regime do decreto número 20.465, de 1931, uma gratificação por sessão a que compareceram, e dá outras providências
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1938, Página 16067 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 107 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO (CNT) - Instituto de Aposentadorias e Pensões - autorização - Membro - recebimento - Gratificação (vantagem pecuniária)