Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 607, DE 10 DE AGOSTO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 607, DE 10 DE AGOSTO DE 1938

Modifica disposições dos decretos ns. 24036 e 24763 de 26 de março e 14 de julho de 1934, de 14 de julho de 1934, sobre competencia para o julgamento dos processos fiscais, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 12-8-38)

RETIFICAÇÃO

 Art. 4º À 1ª Câmara compete o julgamento exclusivo dos recursos sobre classificação de mercadorias e o dos de revisão de despachos atinentes a essa matéria, e à 2ª, o julgamento dos recursos sobre isenção e redução de direitos, armazenagem, contrabando e apreensão de mercadorias, falta de volumes manifestados, avaria, rótulos estrangeiros, revisão de despachos referentes a estes assuntos, e qualquer outra infração de leis ou regulamentos aduaneiros.

LEIA-SE:
Art. 4º À 1ª Câmara compete o julgamento exclusivo dos recursos sobre classificação e valor de mercadorias e o dos de revisão de despachos atinentes a essa matéria, e à 2ª, o julgamento dos recursos sobre isenção e redução de direitos, armazenagem, contrabando e apreensão de mercadorias, falta de volumes manifestados, avaria, rótulos estrangeiros, revisão de despachos referentes a estes assuntos, e qualquer outra infração de leis ou regulamentos aduaneiros.

 

  Art. 28. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Pessoal" com o pagamento das seguintes gratificações mensais:

1:500$000 a cada um dos novos membros do Conselho Superior de Tarifa e representante da Fazenda junto a uma das Câmaras do mesmo Conselho, e
300$000 ao novo secretário.

LEIA-SE:
 Art. 28. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 23:750$$$ (vinte e tres contos setecentos e cincoenta mil réis), para atender, no corrente exercício, às despesas de "Pessoal" com o pagamento das seguintes gratificações mensais:

1:500$000 a cada um dos novos membros do Conselho Superior de Tarifa e representante da Fazenda junto a uma das Câmaras do mesmo Conselho, e
250$000 ao novo secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1938, Página 17575 (Retificação)