Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 605, DE 9 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 605, DE 9 DE AGOSTO DE 1938
Dispõe quanto à vigência do decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, que estendeu aos civís, em tempo de paz, o foro militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, entrará em vigor na data da publicação desta lei para todos os lugares onde, de acordo com o art. 2º, e parágrafo único, da Introdução do Codigo Civil, a sua vigência deveria ocorrer posteriormente, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1938, Página 15882 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)