Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 596, DE 4 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 596, DE 4 DE AGOSTO DE 1938

Aprova o acordo para liquidação de créditos comerciais portugueses, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o acordo firmado por intermédio do Banco do Brasil, em 8 de Janeiro de 1936, com o Banco de Portugal, para a liquidação de, créditos comerciais portugueses atrazados no Brasil, no total de £ 362.681-04-00 (trezentas o sessenta o duas mil seiscentas e oitenta o uma libras e quatro shillings).

     Art. 2º Até 31 de dezembro do corrente ano o pagamento das prestações mensais de £ 7.555-17-02 correrá, como até então, à conta do crédito existente em "Depósitos de Diversas Origens", proveniente dos depósitos efetuados no Banco do Brasil e recolhidos ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Converter-se-á em renda eventual da União, em 31 de dezembro próximo, o saldo apurado no Depósito a que alude o artigo anterior, inserindo-se verba própria nos orçamentos de despesa do Ministério da Fazenda. a partir de 1939, para o resgate das prestações restantes.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1938, Página 15551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)