Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 596, DE 4 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 596, DE 4 DE AGOSTO DE 1938
Aprova o acordo para liquidação de créditos comerciais portugueses, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o
acordo firmado por intermédio do Banco do Brasil, em 8 de Janeiro de 1936, com o
Banco de Portugal, para a liquidação de, créditos comerciais portugueses
atrazados no Brasil, no total de £ 362.681-04-00 (trezentas o sessenta o duas
mil seiscentas e oitenta o uma libras e quatro shillings).
Art. 2º Até 31 de dezembro do
corrente ano o pagamento das prestações mensais de £ 7.555-17-02 correrá, como
até então, à conta do crédito existente em "Depósitos de Diversas Origens",
proveniente dos depósitos efetuados no Banco do Brasil e recolhidos ao Tesouro
Nacional.
Art. 3º Converter-se-á em
renda eventual da União, em 31 de dezembro próximo, o saldo apurado no Depósito
a que alude o artigo anterior, inserindo-se verba própria nos orçamentos de
despesa do Ministério da Fazenda. a partir de 1939, para o resgate das
prestações restantes.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1938, Página 15551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 94 Vol. 3 (Publicação Original)