Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 589, DE 2 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 589, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Modifica o padrão de vencimentos do cargo de diretor do Serviço Nacional de Teatro.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O cargo de diretor, padrão M (Serviço Nacional do Teatro), criado pelo decreto-lei n. 92, de 21 de dezembro de 1937, art. 4º, fica transformado no de diretor, padrão N.

     Art. 2º A diferença de vencimentos, a ser paga ao diretor do Serviço Nacional de Teatro, no corrente ano, em consequência da transformação de que trata o art. 1º desta lei, correrá por conta da dotação constante da verba 1ª, sub-consignação n. 21, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)