Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 588, DE 2 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 588, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir uma pedreira, em Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir para a União, destinada às novas obras da Escola
Militar, a pedreira com 48.400 m.2 de terreno, em Resende, de propriedade do Sr.
Francisco de Assís Fortes, pela quantia de 20:000$ (vinte contos de réis).
Art. 2º A despesa com a aquisição
correrá por conta dos recursos destinados às obras da nova Escola Militar.
Rio de Janeiro, 2 do agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)