Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 588, DE 2 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 588, DE 2 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir uma pedreira, em Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, destinada às novas obras da Escola Militar, a pedreira com 48.400 m.2 de terreno, em Resende, de propriedade do Sr. Francisco de Assís Fortes, pela quantia de 20:000$ (vinte contos de réis).

     Art. 2º A despesa com a aquisição correrá por conta dos recursos destinados às obras da nova Escola Militar.

Rio de Janeiro, 2 do agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)