Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 588, DE 2 DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir uma pedreira, em Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Aquisição pedreira