Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 587, DE 1º DE AGOSTO DE 1938

EMENTA: Autoriza a exclusão, do inventário das obras da Barra do Rio Grande, das pedreiras do Capão do Leão e Monte Bonito, das ferrovias e material rodante a serviço destas, e determina a respectiva incorporação à Rede Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1938, Página 15310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
VIAÇÃO FÉRREA FEDERAL - Rio Grande do Sul