Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 587, DE 1º DE AGOSTO DE 1938
EMENTA: Autoriza a exclusão, do inventário das obras da Barra do Rio Grande, das pedreiras do Capão do Leão e Monte Bonito, das ferrovias e material rodante a serviço destas, e determina a respectiva incorporação à Rede Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1938, Página 15310 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 81 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
VIAÇÃO FÉRREA FEDERAL - Rio Grande do Sul