Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 579, DE 30 DE JULHO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 579, DE 30 DE JULHO DE 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 1938)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 5º. Cada Divisão terá um Diretor, livremente escolhido em comissão, pelo Presidente da República, entre cidadãos que possuam conhecimentos especializados em matéria de administração pública.
Leia-se:
Art. 5º. Cada Divisão terá um Diretor, livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, entre cidadãos que possuam conhecimentos especializados em matéria de administração pública.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1938, Página 15227 (Retificação)