Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 571, DE 28 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 571, DE 28 DE JULHO DE 1938
Retifica dizeres de subconsignação orçamentária.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º - O item 01) "Distrito Federal", da sub-consignação número 13 - Para a fiscalização do imposto de consumo, da consignação II - Material de consumo, da Verba 2º - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda, passa a ter a seguinte redação: - 01) "Distrito Federal e Estados", afim de atender às despesas da fiscalização em todo o pais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1938, Página 15073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)