Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 570, DE 22 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 570, DE 22 DE JULHO DE 1938

Revoga o Decreto-Lei número 568, de 14 de julho de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a divisão judiciária do Distrito Federal, estabelecida pelo decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937, vem atendendo às necessidades da Justiça;

Considerando que o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938, tendo em vista unicamente providências de ordem administrativa, alterou o estabelecido no decreto-lei n. 43, do 6 de dezembro de 1937,

RESOLVE:

     Artigo único. Ficam revogadas as disposições constantes do decreto lei n. 568, de 14 de julho de 1938, e revigoradas as do decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1938, Página 14643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)