Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 57, de 10 de Dezembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 57, de 10 de Dezembro de 1937
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidos, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades, para plena
propriedade, à Associação "Lar Proletário", três áreas de terrenos pertencentes
à União situadas as duas primeiras entre as ruas da Alegria e Couto Magalhães,
antiga Baixada Fluminense, e a outra compreendida entre as ruas Jardim Botânico,
dos Operários, Avenida Doze de Maio e terrenos do Corpo de Bombeiros e do Jardim
Botânico, com as áreas de 9.384 metros quadrados, 43.616 metros quadrados, e
14.528 metros quadrados, respectivamente, para o fim especial de construir
habitações populares, de acôrdo com os seus estatutos.
Art. 2º No ato de doação se
determinará:
| a) | prazos para as construções nos terrenos cedidos; |
| b) | condições necessárias para que da cessão surtam os resultados que, mediante ela, pretendem conseguir; |
| c) | a reversão dos mesmos terrenos, e de quaisquer benfeitorias existentes, para o Domínio da União, em caso de falta de cumprimento de qualquer dessas determinações; |
| d) | fiscalização necessária para verificar a observância do estipulado. |
Art. 3º Fica a Associação "Lar Proletário"
isenta de impostos e taxas para as construções a serem feitas nos terrenos
cedidos.
Art. 4º Concluído o
pagamento do preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o
imóvel instituído em bem de família, nos têrmos da legislação em vigor,
dispensada a publicação de editais para tal fim.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1937, Página 25432 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 374 Vol. 3 (Publicação Original)