Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 57, de 10 de Dezembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto-Lei nº 57, de 10 de Dezembro de 1937

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade e a posse de terrenos da União do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades, para plena propriedade, à Associação "Lar Proletário", três áreas de terrenos pertencentes à União situadas as duas primeiras entre as ruas da Alegria e Couto Magalhães, antiga Baixada Fluminense, e a outra compreendida entre as ruas Jardim Botânico, dos Operários, Avenida Doze de Maio e terrenos do Corpo de Bombeiros e do Jardim Botânico, com as áreas de 9.384 metros quadrados, 43.616 metros quadrados, e 14.528 metros quadrados, respectivamente, para o fim especial de construir habitações populares, de acôrdo com os seus estatutos.

     Art. 2º No ato de doação se determinará:

a) prazos para as construções nos terrenos cedidos;
b) condições necessárias para que da cessão surtam os resultados que, mediante ela, pretendem conseguir;
c) a reversão dos mesmos terrenos, e de quaisquer benfeitorias existentes, para o Domínio da União, em caso de falta de cumprimento de qualquer dessas determinações;
d) fiscalização necessária para verificar a observância do estipulado.

     Art. 3º Fica a Associação "Lar Proletário" isenta de impostos e taxas para as construções a serem feitas nos terrenos cedidos.

     Art. 4º Concluído o pagamento do preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o imóvel instituído em bem de família, nos têrmos da legislação em vigor, dispensada a publicação de editais para tal fim.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1937, Página 25432 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 374 Vol. 3 (Publicação Original)