Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 569, DE 20 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 569, DE 20 DE JULHO DE 1938

Declara feriado o dia da assinatura do Tratado entre a Bolívia e o Paraguai, sobre o Chaco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que o acordo a que, sob os auspícios da Conferência da Paz reunida em Buenos Aires, acabam de Chegar os Governos da Bolívia e do Paraguai, submetendo a arbitragem a questão do Chaco, é acontecimento da maior relevância, como prova do espírito de concórdia nas nações americanas e testemunho do seu alto grau de cultura política;

Considerando que o Brasil contribuiu, com o esforço de seus representantes, para a realização dessa obra de paz, tão conforme com os elevados ideais humanos do povo brasileiro e com as tradições da sua história;

DECRETA:

     Art. 1º E' declarado feriado nacional o dia 21 de julho de 1938, em que será assinado pela Bolívia e o Paraguai o Tratado de paz e amizade, que porá termo ao conflito do Chaco.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1938, Página 14535 (Publicação Original)