Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 567, DE 14 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 567, DE 14 DE JULHO DE 1938

Transfere ítem de uma para outra sub-consignação da verba 2 - Material III - Diversas despesas, do orçamento do Ministério da Educação.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica transferido o item 11) - Delegacias de Saúde 100:000$, da verba 2 - Material III - Diversas despesas, sub-consignação nº 23 - Estivas Capatazias, armazenagens, acondicionamento, carretos, fretes e  Transportes, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 6 do decreto-lei nº 107, de 27 de dezembro de 1937), para constituir o item  02) da sub-consignação nº 28 - Serviço de transportes, passagens na  fiscalização e  realização do trabalho, da mesma verba do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1938, Página 14180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)