Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 564, DE 14 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 564, DE 14 DE JULHO DE 1938

Dispõe sobre o processo de cobrança dos impostos predial e territorial e dá outras providências.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

CONSIDERANDO que os resultados obtidos com a descentralização dos serviços de cobrança do imposto de licença para localização, pela Prefeitura do Distrito Federal, evidenciaram a possibilidade de aperfeiçoar o processo de cobrança previsto no decreto-lei n. 157 de 31 de dezembro de 1937, para os impostos predial ou territorial, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O contribuinte dos impostos predial ou territorial no Distrito Federal poderá pagá-los, à boca do cofre, durante cada exercício, em qualquer coletoria da Prefeitura, qualquer que seja a localização da respectiva propriedade, mediante a apresentação da guia de pagamento emitida no início de cada exercício pela Sub-Diretoria de Renda Imobiliária.

     § 1º O pagamento será feito pelo recolhimento das importâncias correspondentes às prestações duodecimais, contra conhecimentos emitidos e autenticados nas coletorias.

     § 2º Posteriormente ao recolhimento da décima segunda prestação, receberá o contribuinte um certificado nominal de pagamento, expedido pela Sub-Diretoria de Renda Imobiliária.

     Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a alterar, sem aumento de despesa a nomenclatura, a remuneração, as condições de provimento e a quantidade dos cargos a que se refere o decreto-lei n. 155, de 29 de dezembro de 1937, adaptando-os ao processo de cobrança estimular no artigo anterior.

     Art. 3º Ficam revogados os arts. 33, 36, 37, 38, 40 e 41 do decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937, todos relativos ao processo de cobrança dos citados impostos, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
 Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1938, Página 14180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 52 Vol. 3 (Publicação Original)