Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 559, DE 13 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 559, DE 13 DE JULHO DE 1938
Aprova dois atos internacionais firmados em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência de Direito Privado Aéreo.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art,
180 da Constituição da República:
Resolve aprovar a Convenção para a unificação de certas regras relativas a
danos causados por aeronaves a terceiros à flor do solo e a Convenção para a
unificação de certas regras relativas no sequestro preventivo de aeronaves,
firmadas em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência
Internacional de Direito Privado Aéreo.
Rio de Janeiro, 13 de julho de
1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo
Aranha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14024 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)