Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 559, DE 13 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 559, DE 13 DE JULHO DE 1938

Aprova dois atos internacionais firmados em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência de Direito Privado Aéreo.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art, 180 da Constituição da República:

Resolve aprovar a Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causados por aeronaves a terceiros à flor do solo e a Convenção para a unificação de certas regras relativas no sequestro preventivo de aeronaves, firmadas em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14024 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 49 Vol. 2 (Publicação Original)