Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 556, DE 12 DE JULHO DE 1938
EMENTA: Lei da organização dos quadros e efetivos do Exército em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1938, Página 14427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 9332 de 10 de Junho de 1946 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 5388 de 12 de Abril de 1943 (Poder Executivo) - (Atualização).
- Decreto-Lei nº 2525 de 23 de Agosto de 1940 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto-Lei nº 779 de 11 de Outubro de 1938 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 61 .
Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - organização - Efetivo militar - Tempo de paz - Quadro de Oficiais - Militar da ativa - Serviço militar