Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 556, DE 12 DE JULHO DE 1938

EMENTA: Lei da organização dos quadros e efetivos do Exército em tempo de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1938, Página 14427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EXÉRCITO BRASILEIRO - organização - Efetivo militar - Tempo de paz - Quadro de Oficiais - Militar da ativa - Serviço militar