Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 555, DE 12 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 555, DE 12 DE JULHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação,e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500, para limpeza e adaptação de imóvel da União.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500 (trezentos e quinze contos quatrocentos e nove mil e quinhentos réis), para ocorrer às despesas de limpeza e adaptação do imovel de propriedade da União, onde funcionou a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos na idade de Salvador, Baía, para nele serem instalados os escritórios da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 315:409$500 (trezentos e quinze contos quatrocentos e nove mil e quinhentos réis), para ocorrer às despesas de limpeza e adaptação do imovel de propriedade da União, onde funcionou a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos na idade de Salvador, Baía, para nele serem instalados os escritórios da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14023 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)