|
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar do 737:200$000 (setecentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis), para reforço das verbas adiante discriminadas, do vigente orçamento do mesmo Ministério, no segundo semestre do corrente ano e na seguinte base:
Verba 1 - Pesoal
I - Pessoal Permanente
S/c. nº 2 - Quadro II - Tribunal de Contas - (Conforme discriminação
constante do quadro nº 1 anexo) ............................................................................................ 516:000$0
IV - Gratificações e Auxílios
S/c. nº 23 - Gratificações de função:
02) Quadro II - (Conforme discriminação constante do quadro nº 2, anexo) ............................................. 122:400$0 Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a
cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês............................ 8:800$0 131:200$0
IV - Gratificações e Auxílios
S/c. nº 29 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento
Geral de Contabilidade Pública) - 05) Tribunal de Contas........................................ ................ 50:000$0
Total do Pessoal..................................................................................................... 697:200$0
Verba 2 - Material
I - Material Permanente:
S/c. nº 2 - Máquinas motores, etc. - 05) Tribunal de contas ............................... ................. 40:000$0
Total do Material ............................................................................................... 40:000$0
Resumo
Pessoal.................................................................................................................................... 697:200$000
Material.................................................................................................................................... 40:000$000
737:200$000
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
QUADRO Nº 1
Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II - Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei nº 426, de 12-5-938.
|
Carreira
|
Crédito distribuído orçamento 1938 |
Decreto-Lei nº 426, de 12-05-1938
|
Total
|
Diferença a maior
|
Suplementação necessária 2º semestre |
|
|
|
Efetivo |
Extrato |
Excedente |
Cargos vagos |
|
|
|
|
Arquivista ........... Ajud. Procurador Auditor .............. Contínuo ............ Datilógrafo ......... Escriturário ......... Ministros ............ Of. Administrativo Procurador .......... Servente .............. Encadernador ...... Diretor ................. Chefe de Portaria Ajud. de Portaria |
42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 3.794:400$0 |
42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0 - - - -__________ 2.955:800$0 |
- - - - - - - - - - 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 _________ 194:400$0 |
- - - 64:800$0 43:200$0 - - 235:200$0 - 108:000$0 - - - -_________ 451:200$0 |
- - - 50:400$0 62:400$0 130:800$0 - 969:600$0 - 69:600$0 - - - -___________ 1.282:8000$0 |
42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 4.765:200$0 |
- - - - 62:400$0 - - 969:600$0 - - - - - -___________ -1.032:000$0 |
- - - - 31:200$0 - - 484:800$0 - - - - - - ___________ 516:000$0 |
QUADRO Nº 2
Gratificação de função
|
Função |
Crédito concedido orçamento 1938 |
Dec. lei 426, de 12-5-1938 |
Diferença |
Suplementação Necessária para o 2º semestre |
|
|
|
|
A maior |
A menor |
|
|
Ministro Presidente ............... Chefe Gabinete Presidente.... Oficial de Gabinete ................ Secretários de Diretor ........... Encarregado Biblioteca ......... Secretário das Sessões .......... Diretores ...............................
DELEGAÇÕES
Delegados no D. Federal........ Delegados em S. Paulo e Rio Grande do Sul................. Delegados em Recife, Baía e Minas Gerais ......................... Delegados no Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso ........ Delegados no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás .................. Assistentes em S. Paulo e Rio Grande do Sul ...................... Assistentes em Baia, Recife e Minas Gerais ......................... Assistentes em Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso .......... Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ............... Assistentes nas repartições do Distrito Federal ................ |
6:000$0 13:200$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 -
42:000$0
26:400$0
32:400$0
50:400$0
64:800$0
50:400$0
43:200$0
72:000$0
43:200$0
50:400$0 _________ 529:200$0 |
6:000$0 10:800$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 52:800$0
92:400$0
26:400$0
32:400$0
50:400$0
64:800$0
84:000$0
72:000$0
108:000$0
86:400$0
50:400$0 ____________ 771:600$0 |
- - - - - - 52:800$0
50:400$0
-
-
-
-
33:600$0
28:800$0
36:000$0
43:200$0
- ___________ 244:800$0 |
- 2:400$0 - - - - -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- ___________ 2:400$0 |
26:400$0
25:200$0
16:800$0
14:400$0
18:000$0
21:600$0
____________ 122:400$0
| |
|