Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 546, DE 8 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 546, DE 8 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 737:200$000 às verbas que especifica.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar do 737:200$000 (setecentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis), para reforço das verbas adiante discriminadas, do vigente orçamento do mesmo Ministério, no segundo semestre do corrente ano e na seguinte base:

    Verba 1 - Pesoal

    I - Pessoal Permanente

    S/c. nº 2 - Quadro II - Tribunal de Contas - (Conforme discriminação                                                            

constante do quadro nº 1 anexo) ............................................................................................   516:000$0

    IV - Gratificações e Auxílios

    S/c. nº 23 - Gratificações de função:

    02) Quadro II - (Conforme discriminação constante do quadro nº 2, anexo) .............................................   122:400$0                        
    Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a                                                     

       cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês............................     8:800$0     131:200$0

    IV - Gratificações e Auxílios

    S/c. nº 29 - Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento                                                        

Geral de Contabilidade Pública) - 05) Tribunal de Contas........................................  ................    50:000$0

    Total do Pessoal.....................................................................................................                     697:200$0   

    Verba 2 - Material

    I - Material Permanente:

    S/c. nº 2 - Máquinas motores, etc. - 05) Tribunal de contas ...............................  .................  40:000$0

     Total do Material ...............................................................................................                     40:000$0 

    Resumo

    Pessoal....................................................................................................................................  697:200$000         

    Material....................................................................................................................................   40:000$000         

                                                                                                                                                    737:200$000        

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

 

    QUADRO Nº 1

    Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II - Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei nº 426, de 12-5-938.

    


Carreira

Crédito distribuído orçamento 1938


Decreto-Lei nº 426, de 12-05-1938


Total


Diferença
a maior

Suplementação necessária 2º semestre

 

 

Efetivo

Extrato

Excedente

Cargos vagos

 

 

 

Arquivista ...........
Ajud. Procurador Auditor .............. Contínuo ............ Datilógrafo ......... Escriturário ......... Ministros ............
Of. Administrativo Procurador .......... Servente .............. Encadernador ...... Diretor ................. Chefe de Portaria
Ajud. de Portaria

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 3.794:400$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0
-
-
-
-__________ 2.955:800$0

-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 _________ 194:400$0

-
-
-
64:800$0 43:200$0
-
-
235:200$0
-
108:000$0
-
-
-
-_________ 451:200$0

-
-
-
50:400$0 62:400$0 130:800$0
-
969:600$0
-
69:600$0
-
-
-
-___________ 1.282:8000$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 ___________ 4.765:200$0

-
-
-
-
62:400$0
-
-
969:600$0
-
-
-
-
-
-___________ -1.032:000$0

-
-
-
-
31:200$0
-
-
484:800$0
-
-
-
-
-
-
___________ 516:000$0

    QUADRO Nº 2

    Gratificação de função

    

Função

Crédito concedido orçamento 1938

Dec. lei 426, de 12-5-1938

Diferença

Suplementação 
Necessária
para o 2º semestre

 

 

 

A maior

A menor

 

Ministro Presidente ...............
Chefe Gabinete Presidente.... 
Oficial de Gabinete ................
Secretários de Diretor ...........
Encarregado Biblioteca .........
Secretário das Sessões ..........
Diretores ...............................

DELEGAÇÕES

Delegados no D. Federal........
Delegados em S. Paulo e       
Rio Grande do Sul.................
Delegados em Recife, Baía e  
Minas Gerais .........................
Delegados no Amazonas,      
Pará, Rio de Janeiro, Ceará,   
Paraná e Mato-Grosso ........
Delegados no Maranhão,
Piauí, Rio G. do Norte,
Paraíba, Alagôas, Sergipe,
Espirito Santo, Santa
Catarina e Goiás ..................
Assistentes em S. Paulo e Rio
Grande do Sul ......................
Assistentes em Baia, Recife e
Minas Gerais .........................
Assistentes em Amazonas,
Pará, Rio de Janeiro, Ceará,
Paraná e Mato-Grosso ..........
Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ...............
Assistentes nas repartições
do Distrito Federal ................

6:000$0
13:200$0
6:000$0
18:000$0
3:600$0
7:200$0




42:000$0

26:400$0

32:400$0 


50:400$0




64:800$0

50:400$0

43:200$0 


72:000$0 




43:200$0

50:400$0 _________ 529:200$0

6:000$0
10:800$0
6:000$0
18:000$0
3:600$0
7:200$0
52:800$0 



92:400$0

26:400$0

32:400$0 


50:400$0 




64:800$0

84:000$0

72:000$0 


108:000$0 




86:400$0

50:400$0 ____________ 771:600$0

-
-
-
-
-
-
52:800$0 



50:400$0

-

-


-




-

33:600$0

28:800$0 


36:000$0 




43:200$0

- ___________ 244:800$0

-
2:400$0
-
-
-
-
-



-

-









-

-









-

- ___________ 2:400$0







26:400$0 



25:200$0 













16:800$0

14:400$0 


18:000$0 




21:600$0 


____________ 122:400$0

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1938, Página 13917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)