Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 543, DE 7 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 543, DE 7 DE JULHO DE 1938

Extende a aplicação do crédito a que se refere o Decreto-Lei nº 176, de 5 de janeiro de 1938, ao aparelhamento de todas as Regiões Militares.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O crédito especial do que trata o decreto-lei nº 176, de 5 de janeiro de 1938, aberto pelo Ministério da Guerra, para aparelhamento de unidades do Exército da 3ª Região Militar, terá sua aplicação extensiva ao aparelhamento da tropa de todas as Regiões.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1938, 117º do Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1938, Página 13629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)