Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 536, DE 5 DE JULHO DE 1938

EMENTA: Dispõe sobre a investidura dos juízes de paz.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1938, Página 13719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUIZ DE PAZ - Investidura em cargo público - Nomeação - Governo estadual - Posse - fixação - critério - Processo eleitoral